Referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 0041/23-AL
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.170, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
Publicado no Diário Eletrônico da ALAP nº 1.598, 06/09/2023.
Autor: Comissão de Constituição, Justiça e Redação
Reconhece a situação de emergência, nos termos do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, no Município de Santana, encaminhada por meio da Mensagem nº 029/2023-PMS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 19, inciso II, alínea “i” do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá c/c o art. 65, caput, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica reconhecido exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para a ocorrência de estado de emergência, com efeitos financeiros do período de 16 de maio de 2023 até 16 de novembro de 2023, respeitando os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos moldes da solicitação da Prefeitura Municipal de Santana, encaminhada por meio da Mensagem nº 029/2023-PMS.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 06 de setembro de 2023.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente