RESOLUÇÃO Nº 0228, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no Diário Oficial da ALAP nº 1627, de 30/10/2023
Autor: Deputada Alliny Serrão
Dispõe sobre a criação do Programa "Banco de Talentos e Currículos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá", e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia legislativa do Estado do Amapá aprovou, e eu nos termos do art. 203 do Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Estadual, o Programa "Banco de Talentos e Currículos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá”, com a finalidade de receber, cadastrar e disponibilizar informações acadêmicas, técnicas e experiências profissionais dos funcionários efetivos e demais servidores que atuam junto às diversas unidades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será organizado mediante o envio de currículos em ambiente virtual, no portal da Assembleia Legislativa do Amapá, no ambiente destinado ao servidor (PORTAL DO SERVIDOR), por parte dos interessados lotados no Parlamento Estadual, dispostos a divulgar seu histórico profissional, sua experiência e aptidões específicas em busca de novas oportunidades.
Art. 2º Os dados serão registrados obedecendo a formato padronizado, serão atualizados periodicamente e ficarão disponíveis no "Banco de Talentos e Currículos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá” enquanto perdurar a autorização dos interessados, organizados segundo áreas de atuação e disponibilizados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado, para que possam ser acessados de acordo com regulamento a ser editado.
Art. 3º Assembleia Legislativa do Estado do Amapá deverá proceder à ampla divulgação do Programa "Banco de Talentos e Currículos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá”, em especial junto às diversas unidades administrativas que integram o Poder Legislativo.
Art. 4° Esta resolução será regulamentada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5° O desenvolvimento e a disponibilização da ferramenta digital para a coleta de currículos dos servidores interessados ficarão a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação.
Art. 6° A gestão das informações e currículos obtidos ficarão sob o direcionamento do Departamento de Gestão de Pessoas, podendo qualquer órgão deste Poder Legislativo solicitar informações, inclusive os servidores aptos a exercerem a atribuição pretendida.
Art. 7° A Escola do Legislativo poderá, a qualquer tempo, utilizar-se do “Banco de Talentos e Currículos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá” para identificar servidores aptos a ministrar cursos e capacitações.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 17 de outubro de 2023.
Deputada ALLINY SERRÃO
Presidente