Referente ao PLO Nº 0221/23-AL
LEI Nº 2983, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8064, de 20/12/2023
Autora: Deputada ALLINY SERRÃO
Dispõe sobre o reconhecimento do bem imaterial que especifica como patrimônio cultural amapaense e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A manifestação cultural religiosa "Festa de Santo Antônio", padroeiro do Município de Laranjal do Jari/AP, realizada anualmente no mês de junho, na Paróquia de Santo Antônio do Jari, na sede do Município, fica reconhecida como patrimônio cultural imaterial Amapaense.
Art. 2º Fica incluída, no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Estado do Amapá, a manifestação cultural religiosa "Festa de Santo Antônio", realizada anualmente no mês de junho, no Município de Laranjal do Jari/AP.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador