PROJETO DE LEI Nº 0012/98-AL

Dispõe sobre a contratação de pessoal no âmbito da administração estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar definitivamente para o Quadro de Pessoal do Estado do Amapá, os 212 (duzentos e doze) servidores, não concursados, PORTARIA nº 2.936/96, remanescente do quadro dos 992 servidores do Ex-Território Federal do Amapá que foram retirados de folha por decisão judicial.

Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Administração – SEAD, procederá levantamento das vagas existentes nas diversas unidades da administração estadual, lotando os servidores mencionados no Caput   do artigo anterior, conforme relação em anexo.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 29 de abril de 1998.

Deputado LUCAS BARRETO

PSD