Referente ao Projeto de Lei nº. 0014/04-GEA.

LEI Nº. 0853, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 3358, de 10/09/2004.

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao orçamento vigente até o limite de R$ 10.000.000.00 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição do Estado, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado, Lei nº 0796, de 08 de janeiro de 2004, até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser consignado aos órgãos a seguir discriminados:

(R$ 1,00)

14.101

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2.600.000,00

32.102

SECRETARIA DE ESTADO DO TRANSPORTE

7.400.000,00

TOTAL

10.000.000,00

Art. 2º -  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, na forma do Inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/64, conforme abaixo discriminado:

(R$ 1,00)

POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

FONTE: 021

Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico - CIDE.

10.000.000,00

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Macapá-AP, 10 de setembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador