Referente ao Projeto de Lei nº 0036/04-AL
LEI Nº 902, DE 16 DE JUNHO DE 2005.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3561, de 15/07/2005
Autor: Deputado Jorge Salomão
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de avisos constando os horários de atendimento da Defensoria Pública, bem como de seus plantões, em todos os órgãos públicos e em locais de grande aglomeração e dá outras providências.
PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu, nos termos do § 8º do Art. 107 da Constituição Estadual e alínea “j” do inciso II do Art. 19 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a afixação, em painel visível ao público, dos locais e horários de atendimento da Defensoria Pública do Estado do Amapá, bem como de seus respectivos plantões, em todos os órgãos e instituições oficiais e nos locais de grande acúmulo de pessoas, tais como:
I - Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública:
a) Delegacias de Polícia;
b) Complexo Penitenciário;
c) demais órgãos e instituições a ela vinculados.
II - Portos fluviais, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários;
III - Hospitais da rede pública e privada;
IV - No âmbito da Justiça do Estado:
a) Tribunal de Justiça;
b) Fóruns das Comarcas da Capital e Interior;
c) Ministério Público da Capital e comarcas do interior;
V - No âmbito da Educação:
a) Escolas de ensino fundamental e médio da rede pública em funcionamento em todo o Estado;
b) Órgãos vinculados.
Art. 2º - O Poder Executivo terá prazo de 60 (sessenta) dias para aplicar o disposto no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 16 de junho de 2005.
Deputado PAULO JOSÉ
Presidente em Exercício