REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 0009/98-AL
Disciplina as datas para realização de concursos públicos e exames vestibulares no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As datas dos concursos públicos e exames vestibulares promovidos no âmbito do Estado do Amapá, sejam por instituições públicas ou privadas, quando envolverem participantes com preceitos religiosos, não poderão se realizar aos sábados, dia santo consagrado à prática de cultos e orações.
§ 1º - Os interessados manifestarão o impedimento religioso no ato da inscrição no certame, mediante prova documental expedido pela autoridade competente da ordem religiosa.
§ 2º - Havendo oportunidade e o interesse público recomendar, faculta-se a realização dos eventos em outras datas, exclusivamente para a população-alvo envolvida.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 02 de junho de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador