REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 0009/98-AL

Disciplina as datas para realização de concursos públicos e exames vestibulares no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.

O  GOVERNADOR  DO  ESTADO  DO  AMAPÁ,

Faço saber que a  Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, decreta  e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - As datas dos concursos públicos e exames vestibulares promovidos no âmbito do Estado do Amapá, sejam por instituições públicas ou privadas, quando envolverem participantes com preceitos religiosos, não poderão se realizar aos sábados, dia santo consagrado à prática de cultos e orações.

§ 1º - Os interessados manifestarão o impedimento religioso no ato da inscrição no certame, mediante prova documental expedido pela autoridade competente da ordem religiosa.

§ 2º - Havendo oportunidade e o interesse público recomendar, faculta-se a realização dos eventos em outras datas, exclusivamente para a população-alvo envolvida.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 02 de junho de 1998.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador