Referente ao Projeto de Lei nº 0008/98-AL
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 1821, de 05.06.98
Declara a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do Amapá como Entidade de Utilidade Pública no Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública no Estado do Amapá, na forma do Artigo 1º da Lei nº 0027 de 31 de agosto de 1982, a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos do Amapá, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida com sede própria à avenida Maximiniano Serra Picanço, nº 514, no bairro do Novo Buritizal, nesta Capital, inscrita sob o CGC nº (MF) 01.060.096/0001-46.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 05 de junho de 1998.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador