Referente ao Projeto de Lei nº 0003/99-GEA
LEI Nº 0446, DE 25 DE MAIO DE 1999
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 2057, de 25.05.99
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias os Contratos Administrativos, autorizados pela Lei nº 0436, de 23 de dezembro de 1998, nos limites que estabelece.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 1º de maio de 1999, os Contratos Administrativos de pessoal, de que trata a Lei nº 0436, de 23 de dezembro de 1998, no limite total de até 1457 vagas, a serem distribuídas pelas categorias discriminadas no anexo desta Lei.
Parágrafo único. Havendo interesse público, a juízo do Governador, os contratos administrativos de pessoal com término em 30 de abril de 1999, poderão não ser prorrogados, ficando o Poder Executivo autorizado a contratar novos servidores, observados os limites do anexo desta Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta do orçamento de 1999.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei para a sua execução.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 25 de maio de 1999.
JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE
Governador
ANEXO
CATEGORIAS PROFISSIONAIS
Administrador
Advogado
Agente Administrativo
Agente do Comunicação Social
Agente de Limpeza e Conservação
Agente de Portaria
Agente de Saúde Pública
Agente de Telecomunicação Eletrônica
Analista do Sistema
Arquiteto
Artesão
Artífice
Artífice em Marcenaria
Artífice em Mecânica
Assistente Administrativo
Assistente Social
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Laboratório
Auxiliar de Serviços Gerais
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos
Auxiliar Operacional de Serviços Diversos “C’
Auxiliar Técnico em Assuntos Educacionais
Biólogo
Biomédico
Contador
Datilógrafo
Desenhista
Economista
Enfermeiro
Engenheiro
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Eletrônico
Engenheiro Florestal
Especialista em Educação
Farmacêutico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Instrutor Musical
Instrutor Serigrafia
Médico
Médico Veterinário
Motorista
Motorista de Veículo Terrestre
Odontólogo
Operador de Computação
Padeiro
Perfurador Digitador
Professor
Programador de Sistema
Psicólogo
Redator
Sociólogo
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico em Assuntos Educacionais
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Técnico em Enfermagem
Técnico em Radiologia
Técnico em Laboratório
Vigilante