Referente ao PLO Nº 0165/23-AL

LEI Nº 2918, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8039, de 10/11/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui o Dia Estadual do Meio Ambiente no Estado do Amapá e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Meio Ambiente no Estado do Amapá, a ser comemorado anualmente no dia 5 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Meio Ambiente tem como objetivo conscientizar a população sobre a importância da preservação e conservação do meio ambiente, bem como estimular a participação cidadã em ações voltadas para a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável.

Art. 3º No Dia Estadual do Meio Ambiente, poderão ser realizadas atividades, como palestras, seminários, workshops, exposições, feiras ambientais, plantio de árvores, limpeza de áreas degradadas, entre outras ações que promovam a conscientização e educação ambiental.

Art. 4º As atividades realizadas no Dia Estadual do Meio Ambiente serão coordenadas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, em parceria com órgãos governamentais, entidades ambientais, instituições de ensino, organizações não governamentais e demais entidades interessadas.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, bem como promover campanhas de divulgação, a fim de incentivar a participação da sociedade nas atividades do Dia Estadual do Meio Ambiente.

Art. 6º O Poder Executivo deverá disponibilizar recursos financeiros e materiais para a realização das atividades relacionadas ao Dia Estadual do Meio Ambiente, de acordo com as possibilidades orçamentárias do Estado.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2023.

ALLINY SERRÃO

Governadora em exercício