Referente ao PLO Nº 0163/23-AL

LEI Nº 2919, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8039, 10/11/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui o Dia do Breaking no Estado do Amapá e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Breaking no Estado do Amapá, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º O Dia Estadual do Breaking tem como objetivo reconhecer e valorizar a cultura do breaking, promovendo sua difusão e fomentando a prática dessa expressão artística no Estado.

Art. 3º No Dia Estadual do Breaking, poderão ser realizadas atividades, eventos e competições relacionadas ao Breaking, tais como batalhas de dança, workshops, palestras, exposições, exibições públicas, entre outras iniciativas.

Art. 4º O Governo Estadual, em parceria com entidades e associações representativas da cultura do breaking, deverá promover e apoiar as atividades relacionadas ao Dia Estadual do Breaking, por meio de recursos financeiros, estruturais e logísticos.

Art. 5º As escolas e instituições de ensino do Estado do Amapá serão incentivadas a incluir em seus currículos conteúdos que abordem a história e a importância do breaking, visando a disseminação do conhecimento e a valorização dessa cultura entre os estudantes.

Art. 6º O Governo Estadual poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a promoção de projetos de inclusão social e cultural por meio do breaking, especialmente voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2023.

ALLINY SERRÃO

Governadora em exercício