Referente ao PLO Nº 0152/2023-AL
LEI N° 2.926, 21 DE NOVEMBRO DE 2023
Publicada no DOE n° 8.045, de 21.11.2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Institui o Dia Estadual de Conscientização e Luta Contra a Hanseníase no Estado do Amapá e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização e Luta Contra a Hanseníase no Estado do Amapá, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de janeiro.
Art. 2º São objetivos do Dia Estadual de Conscientização e Luta Contra a Hanseníase no Estado do Amapá a conscientização sobre a doença através de informações acerca dos sinais e sintomas, as formas de prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento e a reintegração social dos pacientes acometidos por essa enfermidade.
Art. 3º Atividades e campanhas poderão ser realizadas pelos Órgãos Públicos estaduais e entidades privadas com vistas à conscientização, prevenção e luta contra a doença por meio da distribuição de materiais informativos, realização de palestras, seminários, workshops, eventos educativos, capacitações, campanhas de divulgação em mídias, mutirão para diagnóstico da doença por meio de testes rápidos, entre outras iniciativas.
Art. 4° As instituições de ensino, públicas e privadas, poderão ser incentivadas a promover ações educativas sobre a hanseníase, com ênfase nos cuidados preventivos e na eliminação do estigma e preconceito associados à doença.
Art. 5º Fica determinado que o Poder Executivo do Estado do Amapá deverá incluir no calendário oficial do Estado o Dia Estadual Contra a Hanseníase, para que seja amplamente divulgado e reconhecido pela população.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador