Referente ao PLO Nº 0147/23-AL

LEI Nº 2920, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8039, 10/11/2023  

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui o dia 21 de junho como o Dia Estadual do Capelão Militar.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Estado do Amapá, o dia 21 de junho como o Dia Estadual do Capelão Militar.

Parágrafo único. O Dia Estadual do Capelão Militar será incluído no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amapá.

Art. 2º O Dia Estadual do Capelão Militar tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos capelães militares, que desempenham papel fundamental no suporte espiritual e emocional dos integrantes das Instituições Militares do Estado do Amapá e das comunidades religiosas.

Art. 3º Nesse dia poderão ser promovidas atividades e eventos que visem destacar a importância do trabalho dos capelães militares, tais como palestras, seminários, cultos ecumênicos, exposições e demais ações que possam promover a reflexão sobre o valor do cuidado espiritual no contexto militar e religioso.

Art. 4º O Poder Executivo poderá promover atividades e eventos relacionados ao Dia Estadual do Capelão Militar em parceria com as entidades religiosas e Instituições Militares do Estado do Amapá, garantindo a ampla participação da comunidade.

Art. 5º As escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas relacionadas ao Dia Estadual do Capelão Militar, promovendo conscientização sobre a importância do respeito às diferentes crenças religiosas e sobre o valor do apoio espiritual nas instituições militares.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com entidades religiosas, Instituições Militares do Estado do Amapá e outras organizações para garantir a divulgação e a participação da sociedade no Dia Estadual do Capelão Militar.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de novembro de 2023.

ALLINY SERRÃO

Governadora em exercício