Referente ao PLO Nº 0144/23-AL

LEI Nº 2925, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 8045, de 21/11/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Institui a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.   

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amapá a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1 de outubro, data em que é comemorado o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas e informativa.

Art. 2º São as diretrizes da Campanha:

I - conscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;

II - divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;

III - criação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão;

IV - incentivo à busca por atendimento profissional especializado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 21 de novembro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador