Referente ao PLO Nº 0142/23-AL
LEI Nº 2912, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8027, de 24/10/2023
Autor: Deputado KAKÁ BARBOSA
Declara como entidade de utilização pública no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor – APOUVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como entidade de utilidade pública a Associação Pacientes Oncológicos Unidos pela Vida e pelo Amor - APOUVA, associação privada e entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 48.088.260/0001-97, com sede na Rua Meton Juca Junior (CONJ. HABIT. MACAPABA), no Município de Macapá - AP.
Art. 2º À entidade mencionada no art. 1º ficam concedidos todos os incentivos fiscais e sociais previstos em lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 24 de outubro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador