Referente ao Projeto de Lei nº 0022/04-AL

LEI Nº 0866, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3414, de 09/12/2004

Autor: Deputado Dalto Martins

Acrescenta dispositivos à Lei nº 0765, de 08 de julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo do Estado do Amapá a contratar pessoal na forma da Lei nº 0192, de 23 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 0255, de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 0272, de 13 de maio de 1996, e dá outras providencias.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescentado os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 765, de 08 de julho de 2003, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal na forma da Lei nº 192, de 23 de dezembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 255, de 22 de dezembro de 1995 e da Lei nº 272, de 13 de maio de 1996, com as seguintes redações.

“Art. 1º.....................................omissis....................................

  § 1º- Fica o Poder Executivo obrigado a reservar, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos contratos previstos no caput deste artigo, para admissão de pessoas portadoras de deficiência física.

  § 2º -O Governo do Estado também reservará, pelo menos, 01 (uma), de cada 100 (cem) vagas criadas, para contratação de Índios residentes nas regiões urbanas ou periurbanas do território amapaense.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 07 de dezembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador