Referente ao PLO Nº 0121/23-AL
LEI Nº 2989, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8070, de 29/12/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Altera a Lei n° 1.242, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política Pública Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei n.° 1.242, de 02 de julho de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 2°
VII — promover assistência técnica para a constituição de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIII — promover assistência alimentar e a saúde aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis durante a fase de consolidação das cooperativas ou outras formas de associação, nos termos de regulamento;
IX — articular com o empresariado local a doação de equipamentos necessários ao funcionamento das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de dezembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador