Referente ao Projeto de Lei nº 0019/04-AL.
LEI Nº 0848, DE 16 DE AGOSTO DE 2004.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3342, de 17/08/2004.
Autor: Ruy Smith
Declara de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, o Conselho Comunitário do Bailique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, o Conselho Comunitário do Bailique, entidade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com jurisdição em todo o arquipélago do Bailique, sede em Vila Progresso, Ilha do Marinheiro, e inscrita no CNPJ sob o nº 01.588.878/0001-52.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá-AP, 16 de agosto de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador