Referente ao PLO Nº 0117/2023-AL
LEI Nº 2.89 3 DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8011, de 28/09/2023
Autor: Deputado JESUS PONTES
Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá Associação dos Agricultores da Região do Cupixi no Município de Porto Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto 1992, a Associação dos Agricultores da Região do Cupixi, entidade civil de natureza associativa, sem fins econômico, com sede e foro no município de Porto Grande-AP, fundada em 11/12/1999, registrada em cartório em 22/08/2000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.085.596/0001-20.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de setembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador