Referente ao Projeto de Lei nº 0017/04-AL.
LEI Nº 0844, DE 05 DE JULHO DE 2004.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3311, de 05/07/2004.
Autor: Deputado Roberto Góes.
Obriga a todos os órgãos da Administração Estadual a afixarem nos veículos locados a denominação do respectivo órgão e os dizeres “A SERVIÇO DO GEA”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica obrigado, todos os órgãos da Administração Pública Estadual, a afixarem adesivos nos veículos locados, com a denominação de seu respectivo órgão e os dizeres “A SERVIÇO DO GEA”.
Parágrafo único - Os Órgãos da Administração Pública Estadual deverão fazer constar em seus contratos de locação a utilização obrigatória dos adesivos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 05 de julho de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador