Referente ao PLO Nº 0102/23-AL
LEI Nº 2946, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 8060, de 14/12/2023
Autor: Deputado RAYFRAN BEIRÃO
Reconhece o artesanato produzido e comercializado diretamente pelas Comunidades Indígenas como de relevante interesse Cultural do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado do Amapá o artesanato produzido e comercializado diretamente por integrantes das comunidades indígenas.
Parágrafo único. Para o efeito desta Lei, consideram-se comunidades indígenas aquelas organizadas de forma coletiva, reconhecidas como tais por entidades representativas dos povos, organizações e lideranças indígenas do Estado do Amapá.
Art. 2º O Estado poderá, em cooperação com os municípios, estabelecer políticas de acolhimento e de organização para a comercialização do artesanato indígena em seu território e/ou espaços públicos.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá regular esta lei, no que couber, assegurando a sua execução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 14 de novembro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador