Referente ao PLO Nº 0054/23-AL
LEI Nº 2855, DE 20 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Casa Amanhecer, no âmbito do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992, a Associação Beneficente Casa Amanhecer – Casa Amanhecer, fundada no dia 03 de abril de 2017, com sede e foro no Município de Santana, Estado do Amapá, sito à Travessa L2, nº 65 , CEP 68.927-425, bairro Provedor I, CNPJ/MF nº 28.183.315/0001-30, tendo por finalidade elevar a qualidade de vida humana por meio do serviço de assistência social e atendimento à população na área da saúde de forma integral, incluindo a promoção de atividades científicas, educacionais e culturais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 20 de junho de 2023
CLECIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador