PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0002/04-AL
Autor: Deputado Ruy Smit
Altera Redação do Art. 95, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 95, do Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 95 - Durante o período, definido em lei eleitoral, para campanha política de eleições estaduais, as Sessões Ordinárias da Assembléia serão realizadas ema vez por semana, em dia estabelecido pela Mesa Diretora, observando o horário no Art. 96”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 01 de março de 2004.
Deputado RUY SMITH