Referente ao PLO Nº 0042/23-AL

LEI  Nº 2851, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7942, de 20/06/2023

Autor: Deputado JACK JK

 

Declara o "Surf na Pororoca" como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. A prática do “Surf na Pororoca” fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amapá nos termos do art. 295 da Constituição do Estado do Amapá.

Art. O presente patrimônio constará no Registro de Bens de Natureza Imaterial que constituem Patrimônio Cultural do Estado do Amapá, nos termos do artigo 1º, § 1º, III, da Lei nº 1.402 de 2009.

Art. 3º Devem ser adotados os atos necessários ao cumprimento desta Lei, conforme o Art. 292 da Constituição do Estado do Amapá

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 20 de junho de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador