PROJETO DE LEI N.º 0078/94-AL
Autoriza o Poder Executivo a proceder reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá autorizado a conceder aos servidores Civis e Militares do poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste nos vencimentos, soldos e demais retribuições no percentual de 200% ( duzentos por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento de 1995.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1995.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 24 de novembro de 1994
ADONIAS TRAJANO
Deputado Estadual