PROJETO DE LEI N.º 0078/94-AL

Autoriza o Poder Executivo a proceder reajuste da Remuneração dos Servidores Públicos Civis e Militares do Estado do Amapá.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu  sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Governador do Estado do Amapá autorizado a conceder aos servidores Civis e Militares do poder Executivo Estadual, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações, reajuste nos vencimentos, soldos e demais retribuições no percentual de 200% ( duzentos por cento), a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento de 1995.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1995.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 24 de novembro de 1994

ADONIAS TRAJANO

Deputado Estadual