Referente ao PLO Nº 0035/23-AL
LEI Nº 2862, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023
Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA
Altera a Lei n° 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1°.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei n. 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º [...]
...
Parágrafo único. As informações constantes nos incisos anteriores deverão estar disponíveis por meio de Código de Barras Bidimensional QR para a leitura por meio eletrônico.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 22 de junho de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador