Referente ao PLO Nº 0035/23-AL

 LEI Nº 2862, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7944, de 22/06/2023

Autor: Deputado PASTOR OLIVEIRA

 

Altera a Lei n° 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que define as informações de veiculação obrigatória nas placas de sinalização de obras públicas no Estado do Amapá acrescentando o parágrafo único ao art. 1°.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei n. 2.489, de 10 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º [...]

...

Parágrafo único. As informações constantes nos incisos anteriores deverão estar disponíveis por meio de Código de Barras Bidimensional QR para a leitura por meio eletrônico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 22 de junho de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador