Referente ao Projeto de Lei nº 0006/04-AL

LEI Nº 0826, DE 19 DE MAIO DE 2004

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3280, de 19/05/2004

Autora: Deputada Francisca Favacho

Considera de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Educacional Irmã Mariza Nicolodi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amapá, a Associação Educacional Irmã Mariza Nicolodi, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Bela Vista, nº 281, Linha C do Pólo Hortifrutigranjeiro do Distrito de Fazendinha, no Município de Macapá, no Estado do Amapá, CNPJ n º 02.294.397/0001-05, de acordo com o disposto na Lei nº 027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá-AP, 18 de maio de 2004.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador