REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0003/04-AL
Autor: Deputado Dalto Martins
Declara de Utilidade Pública e de interesse social para fins de desapropriação o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declaradas de Utilidade Pública e interesse social para fins de desapropriação, as benfeitorias erigidas sobre o imóvel não residencial localizado na área urbana do Município de Macapá, Estado do Amapá, compreendendo as unidades 1 (um), 2 (dois) e 3 (três), do Lote 457, Quadra 53, Setor 6, com duas frentes, uma medindo 46m (quarenta e seis) metros pela Av. Feliciano Coelho, e a outra medindo 60m (sessenta) metros pela Rua General Rondon, cuja posse de força velha, mansa e pacífica é exercida pelo Trem Desportivo Clube.
Art. 2º - O imóvel expropriado se destinará à implantação de um Centro de Assistência Pública, voltado para o atendimento da população do bairro do Trem e de seu entorno.
Art. 3º - A desapropriação de que trata a presente Lei se dará conforme estabelecido no disposto no inciso III, § 4º, art. 182, da Constituição Federal, na “g”, art. 5º, do Decreto Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, na “a”, V, art. 4º, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, observado, ainda, o disposto no inciso XXVI, art. 119 da Constituição do Estado do Amapá.
Art. 4º - O Poder Executivo adotará as medidas necessárias à efetivação do ato expropriatório.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução do disposto na presente Lei correrão à conta do orçamento do Estado.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Macapá - AP, 17 de fevereiro de 2004.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador