PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 0001/04-AL

Altera o art. 100 da Constituição do Estado do Amapá.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do § 3º do art. 103, da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1º - O Artigo 100 da Constituição do Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100 - A Assembléia Legislativa reunir-se-á, anualmente, na Capital do Estado, independentemente de convocação, de 06 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”.

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 28 de janeiro de 2004.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT