PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 0001/04-AL

Altera o inciso I e § 2º, ambos do Art. 2º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 0010, de 20 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

Art. 1º - O inciso I do art. 2º, do Regimento Interno, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – Ordinária, de 06 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro”.

Art. 2º - No § 2º do art. 2º, do Regimento Interno da assembléia Legislativa do Estado, fica substituída a data de “15 de dezembro” por “20 de dezembro”.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 28 de janeiro de 2004.

Deputado RANDOLFE RODRIGUES

PT