Referente ao Projeto de Lei nº 0001/04-AL.

LEI Nº 0862, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004.

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3402, de 19/11/2004.

Autor: Deputado Jaci Amanajás.

Declara de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará.

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amapá o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas dos Estados do Amapá e Pará, sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, sediada na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, nº 2832, CNPJ nº 005.966.320/0001-14, nos termos estabelecidos na Lei nº 0027, de 31 de agosto de 1992.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá - AP, 19 de novembro de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador