Referente ao PLO Nº 0022/23-AL
LEI Nº 2846, DE 29 DE MAIO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7928, de 29/05/2023
Autor: Deputado JORY OEIRAS
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Projeto Diversidade Cultural, a ser realizado no Município de Santana, Estado do Amapá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá o Projeto Diversidade Cultural, a ser realizado anualmente nos finais de semana dos meses de agosto e setembro, no Município de Santana, Estado do Amapá, pela Associação Cultural Amigos da Cultura, declarada de Utilidade Pública em nível de Estado do Amapá, pela Lei Ordinária nº 2811, de 14/01/2023.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 29 de maio de 2023
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador