REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0075/94-AL

Autoriza o Poder Executivo Estadual a corrigir a Tabela de Vencimentos do Grupo Administrativo Estadual, Subgrupo Nível Médio, para viabilizar a isonomia salarial nos vencimentos dos Funcionários Púbicos Estaduais.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Para os fins acima previstos, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a corrigir a Tabela de Vencimentos do Grupo Administrativo, Subgrupo Nível Médio, implementando a isonomia de seus vencimentos iniciais, com as demais categorias profissionais que exigem também o Nível Médio para o seu pleno exercício.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 17  de  outubro  de 1994 

ANTONIO TELES

Deputado Estadual