REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0075/94-AL
Autoriza o Poder Executivo Estadual a corrigir a Tabela de Vencimentos do Grupo Administrativo Estadual, Subgrupo Nível Médio, para viabilizar a isonomia salarial nos vencimentos dos Funcionários Púbicos Estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para os fins acima previstos, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a corrigir a Tabela de Vencimentos do Grupo Administrativo, Subgrupo Nível Médio, implementando a isonomia de seus vencimentos iniciais, com as demais categorias profissionais que exigem também o Nível Médio para o seu pleno exercício.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 3ª - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 17 de outubro de 1994
ANTONIO TELES
Deputado Estadual