Referente ao Projeto de Lei nº 0022/03-GEA
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3186, de 29.12.2003
Autor: Poder Executivo
Prorroga, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o primeiro mandato do Ouvidor-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta dias), o primeiro mandato do Ouvidor-Geral do Estado, estabelecido no art. 16-E, da Lei nº 0664, de 08 de abril de 2002.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Macapá - AP, 29 de dezembro de 2003.
Governador