Referente ao PLO Nº 0021/23-AL
LEI Nº 2.819, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7.862, de 23/02/2023
Autor: MESA DIRETORA
Altera a Lei nº 2.111, de 22.11.2016, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 2.111, de 22.11.2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Institui o auxílio alimentação, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, destinado aos servidores efetivos e comissionados, conforme fixado no quadro abaixo:
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SERVIDOR |
REFERÊNCIA |
PARÂMETRO |
VALOR (R$) |
|
Efetivos |
- |
- |
1.500,00 |
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Comissionados
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CDCH-1 a 5 NEEL-01 a 04 NERL-01 a 06 CSMD-01 a 07 CSCM-01 a 17 ASMD-01 a 12 ASCM-01 a 17 ASCG-01 a 03 ASOU-01 a 03 ASPG-01 ASPR-01 a 10 ASAO-01 a 10 ASGM-01 ASEL-01 ASRT-01 a 03 |
Subsídios superiores a R$ 8.000,00 |
1.500,00 |
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Subsídios inferiores a R$ 8.000,00 |
750,00 |
Art. 2º O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, será pago mensalmente, em folha de pagamento, sob rubrica específica, vedada sua percepção em duplicidade, e será reajustado, periodicamente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.
.......................................” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão a conta do orçamento da Assembleia Legislativa do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 01 de fevereiro de 2023.
Macapá, 23 de fevereiro de 2023.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA
Governador