Referente ao PLO Nº 0002/23-GEA

LEI Nº 2801, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7833, de 12/01/2023

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre o subsídio dos Procuradores do Estado e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador do Estado do Amapá de Classe Especial, observados o inciso XI, do art. 37, o § 4º, do art. 39 e o art. 132, todos da Constituição Federal, será de R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), implementado em parcelas sucessivas, não cumulativas, da seguinte forma:

 

I – R$ 37.589,95 (trinta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa e cinco centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

 

II – R$ 39.717,68 (trinta e nove mil, setecentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024;

 

III – R$ 41.845,40 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador