Referente ao PLO Nº 0001/23-PGJ
LEI Nº 2803, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
Publicada no DOE Nº 7833, de 12/01/2023
Autor: Ministério Público do Estado do Amapá
Dispõe sobre subsídio dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os subsídios dos Membros Ativos e Inativos do Ministério Público do Estado do Amapá, considerando o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de que trata a Lei nº 14.520, de 09 de janeiro de 2023 e os percentuais fixados na Lei nº 1.244, de 07 de julho de 2008, conforme o Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do Ministério Público do Estado do Amapá.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros conforme constante no Anexo I.
Macapá - AP, 12 de janeiro de 2023.
CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA
Governador