Referente ao PLO Nº 0001/23-GEA

 LEI Nº 2802, DE 12 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7833, de 12/01/2023

Autor: Poder Executivo

 

Dispõe sobre alteração no Parágrafo único, do artigo 1°, da Lei n° 2.799, de 30 de dezembro 2022, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° A Lei n° 2.799, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1°.........................................................................

Parágrafo único. Os cargos de Diretor-Presidente, equivalentes ou assemelhados, das autarquias, fundações e órgãos autônomos que fazem parte da estrutura do Poder Executivo, receberão os valores referentes à alínea "c" deste artigo, a título de gratificação.

Art. 2°...........................................................................

Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos que forem nomeados para os cargos de Secretários de Estado e Secretários Adjuntos, equivalentes ou assemelhados, e recebam remuneração sob a forma de subsidio, excetuados os que forem regidos por lei especifica que disponha de maneira diversa, podem optar pelo valor de sua remuneração acrescido de 60% (sessenta por cento) da gratificação prevista nas alíneas "c" ou "d" do artigo 1° desta Lei."

Art. 2° A Lei n° 2.799, de 30 de dezembro de 2022, passa a vigorar com o acréscimo do dispositivo abaixo:

"Art.3°- A. O disposto nesta Lei aplica-se somente aos detentores de cargo em pleno exercício de suas funções, sendo vedada sua extensão aos servidores aposentados, inativos ou pensionistas."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro de 2023.

Macapá - AP, 12 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador