Referente ao Projeto de Lei nº 0112/03-AL.
LEI Nº 0827, DE 19 DE MAIO DE 2004.
Publicada no Diário Oficial do Estado nº 3281, de 20/05/2004.
Autora: Deputada Mira Rocha.
Institui o “Dia do Evangélico” no âmbito do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado do Amapá, o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado todo ano, no dia 30 de novembro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 19 de maio de 2004.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador