REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0066/94-AL 

Concede Pensão Especial ao Senhor Alvino dos Reis Campos, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica garantido o pagamento, pelo Poder Executivo, de renda mensal, vitalícia, equivalente à dois salários mínimos, ao Senhor Alvino dos Reis Campos, vítima de lesão corporal de natureza grave, com a privação de função.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de agosto de 1994. 

ANNIBAL BARCELLOS

Governador