REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0066/94-AL
Concede Pensão Especial ao Senhor Alvino dos Reis Campos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica garantido o pagamento, pelo Poder Executivo, de renda mensal, vitalícia, equivalente à dois salários mínimos, ao Senhor Alvino dos Reis Campos, vítima de lesão corporal de natureza grave, com a privação de função.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador