Referente ao PLO Nº 0170/22-AL

 LEI Nº 2808, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023

Autor: Deputada CRISTINA ALMEIDA

 

Altera a Lei n° 1.987, de 23 de fevereiro de 2016, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O artigo 1o da Lei n° 1.987, de 23 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o: Fica incluída no Calendário de Eventos do Estado do Amapá, a Festa de São Sebastião do Carmo do Macacoari, que se realiza anualmente no mês de janeiro, com duas festividades: a religiosa e a festa dançante, na localidade de Carmo do Macacoari, Município de Itaubal, Estado do Amapá".

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 20 de janeiro de 2023

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador