REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º  0107/03-AL

Autor: Deputada Raimunda Beirão

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A arrecadação das taxas e emolumentos inerentes à expedição de alvarás e licenças de funcionamento oriundas de exercício do poder de polícia, realizado pela Policia Civil nos Municípios, deverá ser destinada ao Fundo Municipal de Segurança Pública, destinado à manutenção das instalações das delegacias de polícia, quartéis militares e demais instalações, veículos e equipamentos usados exclusivamente na segurança pública em cada Município.

Art. 2º - A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública será exercida pela Comissão Municipal de Segurança Pública, composta, paritariamente, por 02 (dois) membros do Poder Executivo; 02 (dois) membros do Poder Judiciário; 02 (dois) membros do Ministério Público; 02 (dois) membros da Sociedade Civil Organizada e 02 (dois) membros da Entidade Associativa de Servidores da área de segurança pública do Estado, sendo um membro titular e outro suplente.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Macapá - AP, 06 de abril de 2004.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador