REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0063/94-AL

Autoriza a criação da Academia de Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Academia de Polícia Militar do Estado do Amapá, na forma das normas em vigor.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Macapá - AP, 30 de  agosto de 199 

ANIBAL BARCELLOS

Governador