REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0063/94-AL
Autoriza a criação da Academia de Polícia Militar do Estado do Amapá e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Academia de Polícia Militar do Estado do Amapá, na forma das normas em vigor.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de agosto de 199
ANIBAL BARCELLOS
Governador