Referente ao PLO Nº 0159/22-AL

LEI Nº 2809, DE 19 DE JANEIRO DE 2023

Publicada no DOE Nº 7839, de 20/01/2023

Autor: Deputado PAULINHO RAMOS

 

Declara de Utilidade Pública no Âmbito do Estado do Amapá o Instituto Brasileiro de Promoção Humana e Valorização da Vida - Instituto me Abrace.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1o Fica declarada de utilidade pública no âmbito do Estado do Amapá, nos termos da Lei n° 0027, de 31 de agosto de 1992, O INSTITUTO BRASILEIRO DE PROMOÇÃO HUMANA E VALORIZAÇÃO DA VIDA - INSTITUTO ME ABRACE, Organização de Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, sem fins lucrativos e não econômicos, de duração por tempo indeterminado, de direito privado com atuação em todo território nacional, inscrita no CNPJ sob o n° 35.845.357/0001-55, com sede na Rua Cinco, n°. 800, Bairro Marabaixo III, Cidade de Macapá, Estado do Amapá.

Parágrafo único. Ficam assegurados à entidade supracitada, todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de janeiro de 2023.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

Governador