PROJETO DE LEI N.º 0060/94-AL

Dispõe sobre a criação do Serviço de Orientação Profissional ao estudante secundarista visando direcioná-lo profissionalmente e dá outras providências. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono  a seguinte Lei:

Art. 1º - As Escolas Públicas Estaduais colocarão ao dispor de seus alunos secundaristas, serviço de orientação profissional visando fazê-los conhecer os diversos campos de opção profissional e as suas respectivas aceitações no Mercado de Trabalho a nível nacional e regional.

Parágrafo único - O Serviço de Orientação se estenderá ao incentivo ao discente pela opção profissional, esclarecimento e direcionamento aos diversos cursos profissionalizantes nas Escolas Técnicas e Superiores do Estado e de todo o País.

Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Educação e Cultura do Estado, organizará e direcionará o Serviço de Orientação Profissional nas escolas públicas estaduais, com a instalação, “in loco”, de serviço permanente de atendimento, a promoção de palestras e cursos de incentivo à escolha de carreira profissional e a distribuição de material informativo.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá-AP, 25  de maio de 1994. 

Deputado Regildo Salomão