REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0058/94-AL
Cria o vale Remédio para os carentes e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Vale Remédio, destinado às pessoas carentes, no âmbito do Estado do Amapá.
§ 1º - O beneficiário carente é aquele que recebe mensalmente até 01(um) salário mínimo e possua pelo menos dois dependentes.
§ 2º - O Vale Remédio será administrado pela Secretaria de Saúde do Estado, em conjunto com a Secretaria do Trabalho e Cidadania - SETRACI.
§ 3º - O Vale Remédio somente será fornecido mediante prescrição médica oficial.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Fica o Poder executivo autorizado a abrir crédito especial suplementar ao Orçamento para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Macapá- AP, 20 de setembro de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador