PROJETO DE LEI Nº 0096/03-AL
Altera o art. 2° da Lei n° 0399, de 22 de dezembro de 1997, que institui o PROGRAMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – PRV e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2° da Lei n° 0399, de 22 de dezembro de 1997, que institui o Programa de Remuneração Variável – PRV, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - O Programa de Remuneração Variável – PRV, será exercido pelos servidores de nível superior, médio e de auxiliares da área de saúde, pertencentes ao quadro de pessoal civil do Estado, inclusive os vinculados por contratação administrativa e os do ex-Território Federal do Amapá à disposição do Estado.
Art. 2º - O Poder Executivo do Estado regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá - AP, 29 de outubro de 2003.
Deputada RAIMUNDA BEIRÃO
PSDB