REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0050/94-AL
Autor: Deputado Regildo Salomão
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa especial de Assistência aos Menores, na forma que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Especial de Assistência aos Menores que prestam serviços de limpeza e vigilância de carros, através da Fundação da Criança e da Adolescência - FCRIA.
§ 1º - O Programa objetivará o cadastramento e estudo social dos menores;
§ 2º - Os menores selecionados, em razão da carência econômica e social, serão beneficiados com uniformes, luvas, cadernos, livros e outros indispensáveis ao incentivo à formação básica escolar.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Macapá- AP, 23 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
Governador