Referente ao PLC nº 0005/2022-GEA

LEI COMPLEMENTAR Nº 0142, DE 02 DE JUNHO DE 2022

Publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.681, de 02/06/2022

AUTOR: PODER EXECUTIVO

 

Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 89, de 15 de junho de 2015, Estatuto da Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Lei Complementar nº 89, de 01 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 13. .............................................................................

I – O Procurador-Geral, o Procurador-Corregedor e o Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Amapá (APEAP), além dos ex-Procuradores Gerais que tenham ocupado o cargo por ao menos quatro anos, todos como membros-natos.

(...)

Art. 2º O anexo III, da Lei Complementar nº 89, de 01 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO III

Tabela de Cargos de Assessoramento e Direção Intermediária

UNIDADE ORGÂNICA

CARGO

QUANTIDADE

REMUNERAÇÃO

1

Gabinete

Responsável Técnico Nível V - Chefia de Gabinete

01

Subsídio 4

Responsável Técnico Nível IV – Coordenação

01

CDS-4

Secretário Executivo Nível III

08

CDS-3

Motorista Oficial

04

CDS-2

Responsável Técnico Nível IV – Assessor Especial

08

CDS-4

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

06

CDS-3

 

2

Subprocuradoria-Geral

Responsável Técnico Nível III Análise de Processo

03

CDS-3

Secretário Executivo Nível III

01

CDS-3

3

Subprocuradoria-Geral Adjunta

Responsável Técnico Nível III Análise de Processo

03

CDS-3

Secretário Executivo Nível III

01

CDS-3

4

Corregedoria-Geral

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Secretário Executivo Nível III

01

CDS-3

5

Procuradoria de Assistência do Procurador-Geral

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Secretário Executiva Nível II

01

CDS-2

6

 

 

Procuradoria Especial de Assessoramento

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Secretário Executiva Nível III

01

CDS-2

7

Assessoria de Comunicação

Responsável Técnico Nível Assessor de Comunicação - Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Designer gráfico

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível I

02

CDS-2

8

Cerimonial

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II -

06

CDS-2

9

Assessoria de Controle Interno

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

10

Assessoria de Planejamento

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Planejamento

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Administrativo

01

CDS-2

11

Centro de Cálculos Judiciais e Pesquisas Orçamentárias

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Cálculos Judiciais

10

CDS-3

Responsável Técnico Nível II - Pesquisas Orçamentárias

04

CDS -2

  

12

Câmara de Conciliação e Arbitragem

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Responsável Por Atividade Nível III

02

CDS-1

13

Procuradoria de Pessoal Civil e Militar

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível II –Administrativo

01

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

14

Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

10

CDS-3

Responsável Técnico Nível II –Administrativo

04

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

15

Central de Licitações e Contratos - CLC

 

 

Responsável Técnico Nível IV – Coordenação Geral

01

CDS-4

Responsável Técnico Nível IV Analista

10

CDS-4

Responsável Técnico Nível III – Secretaria CLC

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

04

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Contador

03

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Tecnologia da Informação

03

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Licitações

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III Pregoeiros

12

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

04

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenador de Cotação Eletrônica

01

CDS-3

   

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Padronização e uniformização de documentos

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III- Subcoordenador de Precificação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Subcoordenador de Catálogo de Materiais e Serviços

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Sistema de Registro de Preço

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Controle Interno

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Cadastro de Fornecedores

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II Administrativo

32

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

10

CDS-1

16

Procuradoria de Técnica e Controle Legislativo

Responsável Técnico Nível III Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo Legislativo

04

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

17

Procuradoria Judicial

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Administrativo

04

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

20

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

18

Procuradoria Patrimonial e Ambiental

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Administrativo

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

04

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

19

Procuradoria Tributária

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Administrativo

03

CDS-3

Responsável Técnico Nível III –  Análise de Processo

06

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

20

Procuradoria de Brasília

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Administrativo

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

04

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

21

Procuradoria de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III - Administrativo

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

04

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

22

Centro de Estudos Jurídicos

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

23

Biblioteca Técnico-Jurídica

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

23.1.

Unidade de Arquivo

Responsável Técnico Nível II

01

CDS-2

23.2

Unidade de Aperfeiçoamento e Estágio

Responsável Técnico Nível II

01

CDS-2

23.3

Unidade de Produção Jurídica

Responsável Técnico Nível II

01

CDS-2

24

Centro Integrado de Ações de Improbidade Administrativa e de Ressarcimento do Erário

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

06

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

25

Secretária-geral

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

25.1

Unidade de Digitalização

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

25.2

Unidade de Arquivo

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

26

Divisão Administrativa e Financeira

Responsável Técnico Nível III Coordenação Geral

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

26.1

Núcleo de Administração

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

26.1.1

Unidade de Comunicação Administrativa

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível-II

02

CDS-2

26.1.2

Unidade de Licitação, Contratos e Convênios

Responsável Técnico Nível III – subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível II – Administrativo

03

CDS-2

26.1.3

Unidade de Material e Patrimônio

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

04

CDS-2

26.1.4

Unidade de Serviços Gerais

Responsável Técnico Nível III – subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

03

CDS-2

26.1.5

Unidade de Transportes

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

Motoristas

06

CDS-2

26.2

Núcleo de Pessoal

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

06

CDS-2

26.3

Núcleo de Orçamentos e Finanças

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

26.3.1

Unidade de Contabilidade

Responsável Técnico Nível III – Contador

03

CDS-3

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

26.3.2

Unidade de Fiscalização de Contas

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

 

27

Divisão de Modernização e de Tecnologia da Informação

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

27.1

Unidade de Infraestrutura de Redes/ Telecomunicação e Segurança de Dados

Responsável Técnico Nível II – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

03

CDS-2

27.2

Unidade de Manutenção e Suporte

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

09

CDS-2

27.3

Unidade de WEB

Responsável Técnico Nível II – Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

02

CDS-2

27.4

Unidade de Sistema

Responsável Técnico Nível II Subcoordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível II

04

CDS-2

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

 Art. 4º Os dispositivos normativos desta Lei não produzirão efeitos retroativos.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

12

Câmara de Conciliação e Arbitragem

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

02

CDS-3

Responsável Por Atividade Nível III

02

CDS-1

13

Procuradoria de Pessoal Civil e Militar

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III Análise de Processo

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível II Administrativo

01

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

01

CDS-1

14

Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios

Responsável Técnico Nível III – Coordenação

02

CDS-3

Responsável Técnico Nível III Análise de Processo

10

CDS-3

Responsável Técnico Nível II Administrativo

04

CDS-2

Responsável por Atividade Nível III

02

CDS-1

15

Central de Licitações e Contratos - CLC

 

 

Responsável Técnico Nível IV – Coordenação Geral

01

CDS-4

Responsável Técnico Nível IV Analista

10

CDS-4

Responsável Técnico Nível III – Secretaria CLC

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Análise de Processo

04

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Contador

03

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Tecnologia da Informação

03

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Coordenador de Licitações

01

CDS-3

Responsável Técnico Nível III Pregoeiros

12

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Presidente da Comissão Permanente de Licitação

04

CDS-3

Responsável Técnico Nível III – Subcoordenador de Cotação Eletrônica

01

CDS-3