REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N.º 0047/94-AL

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais para fornecimento de atendimento médico-hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais para fornecimento de atendimento médico-hospitalar através do Instituto de Previdência do Estado do Amapá - IPEAP.

Art. 2º - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Macapá - AP, 30 de agosto de 1994.

ANNIBAL BARCELLOS

GOVERNADOR