REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N.º 0047/94-AL
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais para fornecimento de atendimento médico-hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Estado do Amapá autorizado a firmar convênio com a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais para fornecimento de atendimento médico-hospitalar através do Instituto de Previdência do Estado do Amapá - IPEAP.
Art. 2º - O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Macapá - AP, 30 de agosto de 1994.
ANNIBAL BARCELLOS
GOVERNADOR